CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), previstos na Lei 8.742, de 07/12/1993, são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social (art.16 da LOAS).

O Conselho Municipal da Assistência Social de Piraquara (CMAS), é um órgão colegiado, permanente e autônomo, normativo, deliberativo e fiscalizador das ações da política municipal, e que através de suas leis, política e ações busca articular o controle social pleno sobre a gestão da assistência social municipal, em seu modelo descentralizado e participativo, consolidado pelo SUAS.

O Conselho Municipal da Assistência Social de Piraquara (CMAS) reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à política municipal de assistência social e articulação com as demais políticas setoriais em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade. As atribuições do CMAS, como a dos demais conselhos de direitos, em âmbito nacional, estadual e municipal, está definido na legislação e normativas correspondentes.


COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

A composição do conselho é paritária, num total de 24 Conselheiros, entre titulares e suplentes, sendo doze representantes da sociedade civil (Entidades, Usuários e Trabalhadores do SUAS) e doze representantes governamentais, a participação popular é assegurada por meio de organizações representativas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

  • Presidente: Rebekka Rinklin Alves
  • Vice Presidente: Guilherme Vojciechowski
  • Primeira Secretária: Daniele Fabiana Rosati Dalbianco
  • Segunda Secretária: Solange Frannelli


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS é voltado à captação e aplicação de recursos e meios de financiamento das ações na área de assistência social vinculado à disponibilidade de recursos e às resoluções do CMAS, aprovados em reuniões do colegiado.


INSCRIÇÃO DE ENTIDADES

A inscrição de entidades governamentais e não governamentais, é condição básica para atuação na área da assistência social, independente dos segmentos da população que são atendidos e  atendendo critérios pré-estabelecidos,

A inscrição é por prazo indeterminado, diferente dos demais conselhos, contudo deve ser validada anualmente. A concessão de registro as entidades pelo CMAS são estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.179/2012, Regimento Interno do CMAS 2014 e Resolução nº 16/2023 do CMAS.

Entidades Inscritas no CMAS

Mapa da Rede Socioassistencial de Piraquara

Resolução que Define Critérios de Inscrição no CMAS de Piraquara

Documento do CMASFormulário Padrão
Requerimento de InscriçãoModelo



Plano de Ação

Modelo 1 - PSB

Modelo 2 - PSE Média Complexidade

Modelo 3 - PSE Alta Complexidade

Modelo 4 - PSE Calamidades

Modelo 5 - Defesa e Garantia de Direitos

Modelo 6 - Assessoramento

Modelo 7 - Integração ao Mundo do Trabalho

Modelo 8 - Programas de Aprendizagem

Relatório de Atividades do ano Anterior Modelo


LEIS, DECRETOS E REGIMENTO INTERNO

Lei Municipal n.º 1.179/2012

Regimento Interno 2014
Calendário de Reuniões do CMAS 2023


CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
XIV Conferência Municipal da Assistência Social 2023

XIII Conferência Municipal da Assistência Social 2021

XII Conferência Municipal da Assistência Social 2019

XI Conferência Municipal da Assistência Social 2017

X Conferência Municipal da Assistência Social 2015


Prefeitura Municipal de Piraquara - PR